STF forma maioria e rejeita revisão criminal de Cassol; mesmo assim ele afirma ‘estar elegível’
Via Painel Político

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e rejeitou o pedido de revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol (PP), mantendo os termos de sua condenação, entre eles o de impedimento de disputar cargos eletivos. Em nota, os advogados de Cassol afirmaram que “não é esse julgamento do STF que definirá a elegibilidade ou inelegibilidade do candidato Ivo Cassol. Essa decisão terá que ser tomada no curso do processo de registro de candidatura que tramita no TRE/RO sob o número de processo 0600517-66.2022.6.22.0000 e cuja defesa foi apresentada nesta data”.
Até hoje, 1/9, apenas o pedido de registro de candidatura de Marcos Rocha (UB) foi deferido pela justiça eleitoral em Rondônia. Para os advogados de Cassol, ‘ficou demonstrado que, mesmo que mantida essa condenação pelo STF, mas diante do cumprimento da pena em 14.12.2020, e considerando as datas de julgamento do processo e o tempo decorrente entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão inicial, não subsiste mais qualquer inelegibilidade contra o ex-senador’.
No Supremo, votaram contra o pedido de Cassol, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. A favor apenas o relator, Nunes Marques.
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