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STJ Decide: pais que recusam vacinar filhos contra Covid-19 podem ser multados

Decisão unânime reforça obrigatoriedade da imunização infantil e destaca deveres do poder familiar

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A relatora do caso, ministra do STJ Nancy Andrighi. — Foto: Max Rocha/STJ

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (20), que pais que se recusam a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. A determinação veio após a análise de um recurso apresentado por um casal do Paraná, punido com uma multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha, apesar das orientações das autoridades sanitárias. O caso reacende o debate sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil e os limites da autonomia parental frente ao interesse coletivo e ao direito à saúde das crianças.

O julgamento, ocorrido na terça-feira (18), foi conduzido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que enfatizou que a recusa dos pais viola os deveres inerentes ao poder familiar. Segundo a ministra, a imunização obrigatória está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a decisão de não vacinar, sem justificativa médica válida, configura negligência parental.A autonomia dos pais não é absoluta”, declarou Andrighi, destacando que a vacinação não protege apenas o indivíduo, mas representa “um pacto coletivo pela saúde de todos”.

O caso concreto

A disputa judicial teve início no Paraná, onde a Justiça local aplicou a multa ao casal após seguidas tentativas de conscientização por parte da escola da criança, do Conselho Tutelar e do Ministério Público (MP). Os pais argumentaram que não poderiam ser penalizados, uma vez que a vacina contra a Covid-19 não estaria incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI). No entanto, o STJ rejeitou o recurso, mantendo a sanção com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2020, reconheceu a obrigatoriedade da vacinação recomendada pelas autoridades sanitárias, desde que os imunizantes sejam aprovados por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o site Conjur, a falta de vacinação da criança, de 11 anos, foi identificada em 2022 por uma escola municipal. Após notificações sem sucesso, o MP paranaense acionou a Justiça, que aplicou a multa prevista no artigo 249 do ECA, que estipula punições de três a 20 salários-mínimos por descumprimento dos deveres parentais. O atestado médico apresentado pelos pais, alegando contraindicação, foi considerado insuficiente pela equipe técnica do MP, reforçando a decisão judicial.

Contexto jurídico e social

A decisão do STJ alinha-se a um entendimento consolidado no Brasil sobre a prioridade do direito à saúde das crianças. O artigo 14 do ECA estabelece que a vacinação infantil é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, enquanto o STF já havia determinado, em 2020, que o Estado pode impor sanções a quem se recusa a cumprir essa determinação, desde que não haja uso de força física. “A recusa injustificada ultrapassa os limites da autoridade parental e pode ser enquadrada como negligência”, afirmou a ministra Andrighi, em trecho destacado pelo portal Migalhas.

O tema da vacinação obrigatória ganhou destaque durante a pandemia de Covid-19, que, segundo o Ministério da Saúde, causou mais de 700 mil mortes no Brasil até março de 2025. Dados do Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) apontam que, entre 2020 e 2021, pelo menos 301 crianças de 5 a 11 anos morreram pela doença, evidenciando a importância da imunização infantil. Apesar da aprovação da vacina da Pfizer para essa faixa etária pela Anvisa em dezembro de 2021, a resistência de alguns pais persiste, muitas vezes alimentada por desinformação.

Repercussão e próximos passos

A decisão do STJ foi celebrada por especialistas em saúde pública e direitos da infância, mas também gerou críticas em setores que defendem a liberdade de escolha dos pais. Em postagens no X, usuários como Eli Vieira Jr. classificaram a medida como “autoritarismo sanitário” e “vingança política”, enquanto outros, como o perfil NewsLiberdade, alertaram para o impacto nas famílias. Por outro lado, o Jornal da Gazeta destacou a explicação do repórter Luciano Penteado, que reforçou o caráter protetivo da decisão.

Para a promotora Fernanda Crevanzi Vailati, do MP de Santa Catarina, entrevistada pelo site O Município, casos como esse não são isolados. Em Brusque (SC), 16 procedimentos foram abertos contra pais que recusaram vacinar os filhos contra a Covid-19 até setembro de 2024. “O MP entra em contato para exigir a carteira de vacinação ou justificativa documental. Se não houver conformidade, medidas judiciais são tomadas”, explicou.

Além da multa, especialistas alertam que a recusa persistente pode levar a penas mais graves, como a perda da guarda, conforme previsto no ECA. “A criança é prioridade absoluta na Constituição”, lembrou a ministra Andrighi, citada pelo Informe Blumenau. “O Judiciário tem o dever de assegurar o direito à vida e à saúde.”

Um debate em aberto

Enquanto a vacinação contra a Covid-19 segue recomendada pelo Ministério da Saúde e integra o calendário nacional desde 2023, conforme noticiado pela Câmara dos Deputados, a decisão do STJ reforça o entendimento de que o interesse coletivo e o bem-estar das crianças prevalecem sobre convicções pessoais. No entanto, o embate entre direitos individuais e deveres coletivos promete continuar, especialmente em um cenário de polarização política e desafios à confiança nas instituições de saúde.

Com a pandemia ainda deixam cicatrizes no Brasil, o precedente aberto pelo STJ pode influenciar futuros casos de recusa vacinal, não apenas para a Covid-19, mas para outras doenças preveníveis. Resta saber como as famílias e a sociedade reagirão a essa nova página no embate entre liberdade e responsabilidade.