STJ manda soltar, Justiça de SP decreta nova prisão: os bastidores do caso Narco Fluxo
Após habeas corpus do STJ, Justiça Federal em Santos converte prisões temporárias em preventivas para 36 investigados de esquema de lavagem de R$ 1,6 bilhão; defesas anunciam recursos
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- Justiça Federal de Santos decretou prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira (criador da página Choquei) nesta quinta-feira (23).
- Decisão ocorre horas após o STJ conceder habeas corpus que anulou a prisão temporária por ilegalidade no prazo fixado.
- PF sustentou risco de fuga, interferência nas investigações e continuidade das atividades criminosas para justificar a preventiva.
- Por que isso importa: o caso expõe tensões entre instâncias judiciais e testa os limites das medidas cautelares em investigações de alto impacto midiático e econômico.
A Justiça Federal em Santos, São Paulo, decretou na tarde desta quinta-feira (23) a prisão preventiva de Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, criador da página Choquei, além de outros 33 investigados na Operação Narco Fluxo. A medida, solicitada pela Polícia Federal, converteu as prisões temporárias determinadas em 15 de abril em custódia cautelar sem prazo definido, com fundamento em riscos à ordem pública e à instrução processual.
O que mudou entre a prisão temporária e a preventiva
A distinção entre os dois institutos é central para entender o desdobramento. A prisão temporária, prevista na Lei 7.960/1989, é medida excepcional destinada à fase inicial de investigações, com prazo máximo de cinco dias — prorrogável por igual período em casos específicos — para viabilizar diligências policiais. Já a preventiva, regulada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, não possui prazo fixo e pode ser decretada quando houver fundados receios de fuga, obstrução da justiça ou continuidade da atividade criminosa.
"O habeas corpus não funciona como um salvo-conduto permanente. Ele derruba uma prisão específica, mas não impede que outra seja decretada se houver base legal", explica o advogado criminalista Flavio Grossi, em análise ao g1.
No caso em tela, o ministro Messod Azulay Neto, relator no Superior Tribunal de Justiça, concedeu habeas corpus ao reconhecer que a Justiça de Santos havia fixado prazo de trinta dias para a prisão temporária, embora a própria Polícia Federal tivesse requerido apenas cinco dias. Essa ilegalidade formal motivou a ordem de soltura. Contudo, horas depois, a 5ª Vara Federal de Santos, sob a relatoria do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, acolheu novo pedido da PF e decretou a preventiva com base em elementos distintos: gravidade dos fatos, volume de recursos envolvidos e indícios de que os investigados poderiam interferir nas apurações.
Os fundamentos da Polícia Federal para a preventiva
Em representação encaminhada ao juízo, a Polícia Federal sustentou que o avanço das investigações — incluindo análise de dispositivos eletrônicos apreendidos, registros financeiros e documentos contábeis — revelou elementos suficientes para justificar a custódia cautelar sem prazo determinado. Segundo a corporação, o grupo investigado movimentou mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas, tráfico internacional de drogas, uso de empresas de fachada, "laranjas", criptomoedas e remessas ao exterior.
A PF apontou três riscos principais que fundamentaram o pedido:
- Risco de fuga, diante do poder econômico e das conexões internacionais do grupo;
- Possibilidade de obstrução das investigações, com destruição de provas ou alinhamento de versões entre os investigados;
- Continuidade da atividade criminosa, uma vez que a estrutura operacional permaneceria ativa mesmo com as prisões temporárias.
A decisão judicial acatou esses argumentos e determinou a conversão das prisões para 36 investigados, enquanto três receberam prisão domiciliar por condições específicas de saúde ou necessidade de assistência a filhos menores.
Com a decisão judicial, 36 investigados tiveram suas prisões temporárias convertidas em prisões preventivas e 3 em prisões domiciliares.
São eles:
Rodrigo de Paula Morgado: prisão preventiva. Apontado como contador e operador-chave;
Ryan Santana dos Santos: prisão preventiva. Conhecido como MC Ryan SP, apontado como líder e beneficiário final;
Tiago de Oliveira: prisão preventiva. Braço-direito e gestor financeiro de Ryan;
Alexandre Paula de Sousa Santos: prisão preventiva. Conhecido como “Belga” ou “Xandex”;
Lucas Felipe Silva Martins: prisão preventiva;
Sydney Wendemacher Junior: prisão preventiva;
Arlindma Gomes dos Santos: prisão preventiva. Vulgo “Nene Gomes”;
Raphael Sousa Oliveira: prisão preventiva. Criador da página “Choquei” e operador de mídia;
Marlon Brendon Coelho Couto da Silva: prisão preventiva;
Diogo Santos de Almeida: prisão preventiva;
Vinicius dos Reis Pitarelli: prisão preventiva;
Rodrigo Inacio de Lima Oliveira: prisão preventiva;
Luis Carlos Custodio: prisão preventiva;
Jose Ricardo dos Santos Junior: prisão preventiva;
Ellyton Rodrigues Feitosa: prisão preventiva;
Caroline Alves dos Santos: prisão preventiva;
Mateus Eduardo Magrini Santana: prisão preventiva;
Henrique Alexandre Barros Viana: prisão preventiva;
Mauro Jube de Assunção: prisão preventiva. Contador;
Chrystian Mateus Dias Ramos: prisão preventiva;
Luis Henrique Matos Maia: prisão preventiva;
Orlando Miguel da Silva: prisão preventiva;
Sun Chunyang: prisão preventiva;
Xizhangpeng Hao: prisão preventiva. Controlador da empresa Golden Cat;
Sergio Wegner de Vargas: prisão preventiva;
Thiago Barros Cabral: prisão preventiva;
Vitor Ferreira da Cruz Junior: prisão preventiva;
Yuri Camargo Francisco: prisão preventiva;
Leticia Feller Pereira: prisão preventiva;
Alex Lima da Fonseca: prisão preventiva;
Jiawei Lin: prisão preventiva;
Thadeu José Chagas Silveira: prisão preventiva;
Renan Costa da Mota: prisão preventiva;
Marcus Vinicius Rodrigues de Assis: prisão preventiva;
Guilherme Ricardo Fuhr: prisão preventiva;
Jonatas Cleiton de Almeida Santos: prisão preventiva;
Fernando de Sousa: prisão domiciliar;
Débora Vitória Paixão Ramos: prisão domiciliar;
Estefany Pereira da Silva: prisão domiciliar.
Reações das defesas e estratégia recursal
As defesas dos principais investigados reagiram rapidamente à nova decisão. Em nota, o advogado Felipe Cassimiro, que representa MC Ryan SP, afirmou que a decisão do STJ reconheceu a ilegalidade das prisões temporárias e que "a consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão". A defesa questionou o momento do pedido da PF: "Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?".
Já a defesa de Raphael Sousa Oliveira, representada pelo criminalista Pedro Paulo de Medeiros, anunciou recurso imediato ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao STJ e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal. O advogado sustentou que a decisão "repete vícios já apontados", especialmente pela ausência de fundamentação individualizada em relação ao seu cliente — o juiz sequer teria mencionado o nome de Raphael na decisão.
O advogado de MC Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, também criticou a condução do caso, afirmando que o novo pedido da PF "não apresenta fatos novos".
Contexto: como a Operação Narco Fluxo chegou aos nomes do funk
A investigação que culminou na Operação Narco Fluxo tem origem em apurações anteriores, especialmente a Operação Narco Bet, deflagrada em 2025, que já investigava esquemas de apostas ilegais e lavagem de dinheiro. O ponto de virada ocorreu com a análise de arquivos armazenados no iCloud do contador Rodrigo de Paula Morgado, apontado como operador-chave do esquema. Os dados obtidos permitiram mapear uma rede que incluía artistas, influenciadores, empresas de fachada e operadores financeiros.
Segundo a Polícia Federal, o grupo utilizava criptoativos e transações internacionais para ocultar a origem dos recursos, que teriam ligação com o tráfico de drogas e apostas clandestinas. A operação, deflagrada em 15 de abril, mobilizou mais de duzentos policiais federais e cumpriu mandados em oito estados e no Distrito Federal.
"Não se está a criticar de forma vazia a rapidez na tramitação, mas sim o açodamento. A decisão deixa de individualizar a conduta de vários dos investigados e, mesmo assim, decreta as prisões", ponderou o advogado Flavio Grossi sobre a celeridade do pedido de preventiva.
O que vem pela frente
Com a decretação da preventiva, o cenário jurídico se altera imediatamente. Enquanto não houver nova decisão judicial suspendendo a medida, os investigados permanecem presos. As defesas devem apresentar novos habeas corpus, agora direcionados especificamente à preventiva, argumentando ausência de fundamentação concreta ou individualização das condutas.Do ponto de vista processual, o caso pode chegar novamente ao STJ e, potencialmente, ao STF, especialmente se as defesas sustentarem violação a princípios constitucionais como a presunção de inocência e a motivação das decisões judiciais. Paralelamente, as investigações prosseguem para apurar a extensão da rede, a destinação dos recursos e eventuais conexões com outras organizações criminosas.
Para o leitor que acompanha os bastidores do poder, o caso Narco Fluxo ilustra como investigações de alta complexidade exigem equilíbrio entre eficácia policial e garantias processuais — e como decisões judiciais em instâncias distintas podem gerar movimentos aparentemente contraditórios, mas juridicamente compatíveis dentro do sistema acusatório brasileiro.
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