Radar do Judiciário

"Tandã"..Netflix culpa disputa tributária no Brasil por prejuízo de US$ 619 milhões no trimestre

Como uma reversão no STF forçou a gigante do streaming a registrar débitos acumulados e abalou o Mercado Global

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A Netflix, líder mundial no setor de streaming, divulgou na terça-feira (21) os resultados do terceiro trimestre de 2025, que, apesar de um crescimento sólido na receita global de US$ 11,5 bilhões, ficaram aquém das expectativas dos analistas. O lucro operacional atingiu US$ 3 bilhões, mas o impacto veio de uma provisão tributária de US$ 619 milhões (equivalente a cerca de R$ 3,4 bilhões) relacionada ao Brasil. A empresa, em comunicado oficial e declarações de seu diretor financeiro, Spencer Neumann, atribuiu o desvio diretamente a uma disputa fiscal no país, destacando o “custo de fazer negócios no Brasil”. As ações da companhia caíram 6% na Bolsa de Nova York (NYSE) logo após o anúncio, evaporando bilhões em valor de mercado.

Para entender o episódio, é essencial contextualizar a trajetória judicial da Netflix no Brasil. A questão gira em torno da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), um tributo federal de 10% incidente sobre remessas de royalties e serviços técnicos para o exterior. Desde sua chegada ao mercado brasileiro em 2011, a Netflix remeteu bilhões de dólares em lucros para sua sede nos Estados Unidos, faturando cerca de US$ 6 bilhões no país entre 2022 e 2025, segundo estimativas baseadas em relatórios da Receita Federal e análises de mercado.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar favorável à Netflix, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.255.183, sob relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão entendeu que o streaming não configurava “serviço de tecnologia” para fins de CIDE, isentando a empresa do pagamento retroativo. A Netflix, representada por sua subsidiária brasileira, optou por não provisionar o valor em suas demonstrações financeiras, acumulando os débitos sem impacto contábil imediato. Essa estratégia permitiu que a companhia reportasse lucros robustos nos trimestres subsequentes, sem o peso da obrigação fiscal.

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