Painel Rondônia

Tragédia Previdenciária: aposentados à mercê do Ministro Presidente Barroso na “Revisão da Vida Toda”

Por Murilo Gurjão Silveira Aith*

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A Revisão da Vida Toda é uma tese cujo mérito foi definido pelo Supremo Tribunal Federal em 01.12.2022, favoravelmente aos aposentados, sob o crivo dos repetitivos (Tema de nº. 1.102/STF). Veja-se, ipsis litteris, o entendimento fixado: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

A controvérsia cinge-se, como se vê, sobre mera reafirmação daquilo que denominamos de “direito ao melhor benefício”, consolidado pela Suprema Corte no Tema de nº 334 – sob a relatoria da Ministra aposentada Ellen Gracie, em 2013. Vejamos, a título de curiosidade, o entendimento adotado no Tema de nº. 334: “Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas”.

Hodiernamente, a Revisão da Vida Toda encontra-se pendente de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS – diga-se de passagem, recurso de uso extremamente limitado cuja finalidade não é reformar o mérito – pretendendo a modulação dos efeitos da decisão ou sua nulidade com fulcro em inexistente omissão do Ministro aposentado Ricardo Lewandoski.

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