TRE-RO multa Adailton Fúria e PSD em R$ 10 mil por propaganda irregular
Atuação do advogado eleitoralista Nelson Canedo Motta pelo PL resulta em condenação de pré-candidato ao governo de Rondônia e de seu partido por manutenção de material publicitário além do prazo legal
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- O TRE-RO condenou o pré-candidato ao governo Adailton Antunes Ferreira (PSD), o Adailton Fúria, e o partido a R$ 5.000,00 cada por propaganda intrapartidária irregular
- Um banner gigante permaneceu exposto na casa de eventos Villa Privilege, em Porto Velho, por mais de 48 horas após a convenção do dia 1º de agosto de 2026
- A defesa alegou atipicidade, área privada e "tempo de desmontagem logístico", mas o juiz Audarzean Santana da Silva rejeitou todos os argumentos
- A multa cominatória da liminar foi afastada porque os materiais já haviam sido retirados no momento da intimação judicial
- Por que isso importa: A decisão sinaliza que o TRE-RO não aceitará a tese do "resíduo logístico" como escudo para propaganda eleitoral antecipada, criando precedente perigoso para pré-candidatos em ano de eleição
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou o pré-candidato ao governo do estado Adailton Antunes Ferreira (PSD), conhecido como Adailton Fúria, e o próprio Partido Social Democrático (PSD) ao pagamento de R$ 5.000,00 cada por manutenção de propaganda intrapartidária além do prazo legal. A decisão, proferida pelo juiz Audarzean Santana da Silva em representação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), fixou o valor total da sanção em R$ 10.000,00 e rejeitou a tese de que o banner remanescente na casa de eventos Villa Privilege, em Porto Velho, seria mero "resíduo logístico" de uma convenção encerrada em 1º de agosto.
A ação foi impulsionada pela atuação do advogado eleitoralista Nelson Canedo Motta, um dos principais nomes da advocacia eleitoral de Rondônia, que integra a equipe jurídica do PL no estado. Canedo, recentemente homenageado com o título de Cidadão Honorário de Porto Velho pela Câmara Municipal, tem trajetória consolidada em campanhas majoritárias e assessoria a prefeitos, deputados e senadores em diversos pleitos.
Como o banner virou alvo da Justiça Eleitoral
A convenção partidária que oficializou a pré-candidatura de Adailton Fúria ao governo de Rondônia ocorreu no dia 1º de agosto de 2026, na Villa Privilege, casa de eventos localizada na Avenida Mamoré, em Porto Velho. Após o encerramento do ato, porém, um banner de grandes proporções — montado em estrutura de treliça, compatível com a definição de outdoor — permaneceu afixado em área descoberta do terreno, visível da via pública.
A representação foi ajuizada pelo PL na tarde de 3 de agosto, quando o material ainda estava exposto. A defesa de Fúria e do PSD apresentou contestação arguindo, em preliminar, perda superveniente do objeto e cumprimento espontâneo da obrigação. No mérito, sustentaram atipicidade da conduta, inaplicabilidade de precedentes locais, ausência de prévio conhecimento do beneficiário e falta de potencialidade lesiva.
O juiz Audarzean Santana, contudo, não acolheu nenhum dos argumentos. "A circunstância de os representados terem promovido a retirada dos materiais publicitários após a realização da convenção não conduz à extinção do feito sem resolução de mérito", escreveu o magistrado, destacando que a controvérsia abrange também "a apuração da ocorrência da infração eleitoral e a eventual incidência da sanção legalmente prevista".
"Deixar um banner gigante com a face do pré-candidato exposto por mais de 48 horas após o fim do ato não é 'tempo de desmontagem logístico', é exposição eleitoral irregular prolongada."
A tese do "resíduo logístico" e a resposta da Justiça
A defesa tentou separar a propaganda da fachada — que teria sido retirada às 23h40 do dia 1º de agosto — da propaganda remanescente, que estaria em "área interna", a mais de 100 metros, atrás de alambrados. O argumento não prosperou. O juiz observou que a legislação eleitoral pune a veiculação de propaganda em local vedado ou de forma irregular, e que "o fato de o engenho estar fisicamente no interior do terreno não o isenta da regra se ele for visível do espaço público".
As imagens dos autos confirmam que o banner era visível a partir da via pública — bastando recursos de zoom pela distância. "Se o eleitor que transita pela Avenida Mamoré consegue visualizar a imagem do pré-candidato e a palavra 'Convenção', ainda que de longe, o local se equipara, para fins eleitorais, a espaço de exposição pública", fundamentou o relator.
Sobre a alegação de atipicidade, a defesa sustentou que não havia pedido de voto, nem local vedado, nem meio proscrito. O juiz, porém, enquadrada a conduta no inciso II do art. 3º-A da legislação eleitoral: "veiculação de conteúdo eleitoral em local vedado". "Manter o banner exposto transforma um local que era temporariamente lícito (durante o evento) em local proibido (após o evento)", escreveu.
A defesa também argumentou que eventos de grande porte exigem desmontagem progressiva e que exigir retirada instantânea seria uma "armadilha". O juiz rebateu: "Não se está exigindo que a estrutura do palco caia por magia no segundo seguinte ao fim do evento. Exige-se, sim, que a mensagem eleitoral direcionada aos convencionais seja imediatamente ocultada ou removida do campo de visão do eleitor".
Por que a multa ficou no mínimo legal
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela parcial procedência da representação, ao fundamento de que, embora não tenha havido descumprimento da ordem liminar, restou demonstrada a permanência irregular da propaganda intrapartidária após o encerramento da convenção.
O juiz Audarzean Santana aplicou a multa no patamar mínimo legal — R$ 5.000,00 para Adailton Fúria e R$ 5.000,00 para o PSD — considerando a ausência de reiteração da conduta, a retirada espontânea dos materiais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A multa cominatória fixada na decisão liminar foi afastada, uma vez que, quando da ciência da ordem judicial, os materiais já haviam sido removidos.
"A mera veiculação extemporânea, por si só, em período de pré-campanha, já afeta o princípio da igualdade de condições entre os pré-candidatos."
O contexto: Adailton Fúria e a corrida ao governo de Rondônia
A decisão ganha relevância política porque atinge justamente um dos nomes mais cotados para a sucessão estadual. Adailton Fúria, 39 anos, natural de Cacoal, é advogado, ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cacoal — cargo do qual se desincompatibilizou em abril deste ano para concorrer ao governo de Rondônia pelo PSD. A convenção de 1º de agosto oficializou sua pré-candidatura, colocando-o no centro do radar eleitoral.
A condenação, ainda que no valor mínimo, registra uma infração eleitoral consumada em momento sensível do calendário político. O TRE-RO deixou claro que não aceitará a banalização da exposição precoce sob o manto de "resíduo logístico" — uma tese que, se acolhida, poderia abrir precedente para a manutenção de estruturas publicitárias por dias após eventos partidários em todo o estado.
A atuação do advogado Nelson Canedo Motta pelo PL reforça o padrão de atuação do eleitoralista, que acumula decisões favoráveis em ações de alta complexidade política em Rondônia. A representação contra Fúria e o PSD insere-se em uma estratégia de monitoramento agressivo da propaganda adversária, típica de anos eleitorais acirrados.
O que vem por aí
A sentença ainda pode ser alvo de recurso, mas o seu teor já produz efeito prático imediato: os partidos rondonienses terão de rever protocolos de desmontagem de estruturas publicitárias após convenções, sob risco de novas representações. O TRE-RO sinalizou que a fronteira entre propaganda intrapartidária lícita e propaganda eleitoral antecipada ilegal passa não pelo palco, mas pelo campo de visão do eleitor — e essa linha, uma vez traçada, é inegociável.
Se o PSD recorrer, a discussão pode subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, porém, a imagem de um pré-candidato a governador condenado por irregularidade em sua própria convenção já está registrada nos autos — e isso, em ano eleitoral, pode pesar mais do que os R$ 5.000,00 da multa.
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