TSE manda Meta aplicar critérios iguais a Lula e Flávio
Juiz auxiliar do TSE, Marco Aurélio Bellizze, determina que Meta aplique os mesmos critérios a Lula e Flávio no 2º turno, sob multa diária de R$ 500 mil
📋 Em resumo ▾
- TSE concedeu liminar parcial que obriga a Meta a tratar com isonomia as candidaturas de Lula e Flávio até o fim do 2º turno
- Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento
- Medida foi motivada por restrições identificadas em conteúdos ligados a Lula, incluindo recusa da IA da Meta em gerar imagens com “Lula 13”
- Meta contesta as acusações e atribui os episódios a falhas técnicas
- TSE não concluiu que houve favorecimento deliberado; decisão é preventiva e ainda será submetida a referendo do Plenário
- Por que isso importa: a decisão fixa parâmetros de fiscalização sobre big techs em período eleitoral sensível e pode orientar casos futuros envolvendo IA generativa e distribuição de conteúdo político
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, concedeu, nesta quinta-feira (15), liminar parcial que estabelece regras de tratamento isonômico às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno. A decisão impõe à Meta — controladora do Facebook, Instagram e Threads — multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Negativa da IA da Meta motivou a decisão
A liminar foi concedida depois que conteúdos ligados à candidatura de Lula sofreram restrições de distribuição. Nesta quarta-feira (14), confirmou-se que a inteligência artificial da Meta disponível no WhatsApp produzia artes com a inscrição “Flávio 22”, mas se recusava a fazer o mesmo quando o pedido era “Lula 13”, respondendo que não havia conseguido gerar a imagem solicitada.
A campanha de Lula alegou ainda que sua conta de anúncios foi temporariamente desabilitada e que a empresa não agiu de forma adequada contra perfis automatizados e publicações sintéticas identificadas no processo.
Meta nega favorecimento
A Meta contestou as acusações. Segundo a empresa, parte dos episódios decorreu de falhas técnicas que afetaram usuários e anunciantes de forma geral, a conta de anúncios já havia sido reativada, e não havia provas suficientes de favorecimento partidário deliberado.
“Não consegui gerar a imagem que você pediu agora” — resposta da IA da Meta a pedidos com o termo “Lula 13”, segundo apuração confirmada em 14/10
O que a decisão determina
Até o fim do segundo turno, a Meta deverá aplicar os mesmos critérios às duas candidaturas sempre que reduzir a distribuição de conteúdos, limitar recomendações, restringir buscas ou ajustar métricas — com exceções para políticas públicas aplicadas de forma igualitária, regras eleitorais e cumprimento de ordens judiciais.
A plataforma também terá de suspender anúncios de propaganda eleitoral dirigidos ao público brasileiro que não tenham sido contratados por candidatos, partidos, federações ou coligações — incluindo os pagos ou administrados a partir de contas no exterior — e apresentar dados sobre anúncios suspensos, alcance, gastos e responsáveis pelos pagamentos.
TSE não concluiu que houve favorecimento
É importante distinguir o alcance da decisão: trata-se de uma liminar, de caráter preventivo, e não de um julgamento de mérito. O texto não conclui que a Meta tenha favorecido deliberadamente uma candidatura, nem garante alcance ou número de visualizações a qualquer campanha. As determinações incluem a correção de restrições anteriores já reconhecidas como equivocadas, além da apresentação de informações técnicas sobre a distribuição de conteúdos, anúncios e o funcionamento da Meta AI.
O ministro determinou também a análise de 255 perfis e 1.204 publicações mencionados no processo, para verificar possíveis sinais de comportamento inautêntico e identificar conteúdos sintéticos. A liminar será submetida ao Plenário do TSE para referendo, e o mérito só será examinado após a apresentação das defesas e nova manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
A decisão chega em um momento de escrutínio crescente sobre o papel das plataformas digitais — e, em particular, de suas ferramentas de inteligência artificial — na disputa eleitoral. Ao fixar critérios objetivos de isonomia e prever apuração técnica de perfis e publicações, o TSE sinaliza que o tema da moderação algorítmica entrará, cada vez mais, na pauta da Justiça Eleitoral.