Uso de celular durante sustentação oral anula decisão do júri, diz STJ
Um dos jurados foi visto mexendo em seu celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo.

Membros do tribunal do júri não devem ter comunicação externa e usar o celular durante o julgamento, para que a decisão não seja prejudicada. Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou uma condenação do tribunal do júri.
Um dos jurados foi visto mexendo em seu celular durante a sustentação oral da defesa, o que foi registrado em vídeo. Com a condenação do réu, os advogados entraram com um recurso no TJ-MG, pedindo a anulação da decisão do júri, já que o julgador leigo em questão quebrou a regra da incomunicabilidade dos jurados. O tribunal mineiro aceitou o recurso.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ, apontando que a defesa só havia se manifestado por ter recebido uma decisão que não lhe favoreceu. No processo, o MP-MG também alegou que não ficou comprovado que o homem estava usando o telefone durante o julgamento.
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