Vítimas colam cartazes contra dentista acusado de propagar HIV em PVH
Presa desde junho, Jean Dunga de Oliveira responde por transmitir o vírus a quatro mulheres; MP admite que pode haver vítimas não identificadas
📋 Em resumo ▾
- Dentista Jean José Dunga de Oliveira, 41 anos, está preso preventivamente em Porto Velho desde 11 de junho, denunciado pelo MP-RO por transmitir HIV a quatro mulheres.
- Investigação aponta que ele sabia do diagnóstico desde pelo menos 2017, recusou tratamento antirretroviral e continuou se relacionando mesmo após já responder a ação penal.
- Cartazes anônimos foram afixados em postes de Porto Velho pedindo que possíveis vítimas procurem exames; identidade de quem os colocou é desconhecida.
- Promotoria que atende o caso (Navit) diz acreditar que existem contaminados que ainda não fizeram diagnóstico ou não procuraram as autoridades.
- Por que isso importa: o caso reabre debate jurídico sobre como o Código Penal brasileiro deve tratar a transmissão proposital do HIV e expõe falhas no monitoramento de doenças sexualmente transmissíveis em Rondônia.
Cartazes anônimos apareceram em postes da região central de Porto Velho nas últimas semanas, alertando mulheres que tiveram algum tipo de relacionamento com o dentista Jean José Dunga de Oliveira, de 41 anos, a procurar exames de HIV. Um dos avisos foi fixado no Espaço Alternativo, ponto de circulação na capital, contendo um alerta sobre um dentista investigado por suposta transmissão do vírus HIV. O material chama a atenção de pessoas que possam ter mantido relacionamento com o profissional para que procurem orientação médica e realizem exames. Até agora, a identidade de quem colocou o aviso no local é desconhecida.
Dunga está preso preventivamente desde 11 de junho e é alvo de duas ações penais movidas pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO). Ele foi denunciado pelo MP-RO em duas ações, pelos crimes de perigo de contato de moléstia grave e lesão corporal gravíssima. Conforme a denúncia, ele omitiu que era portador do HIV e manteve relações sexuais sem preservativo com ex-namoradas entre 2023 e abril de 2026.
Um diagnóstico escondido por quase dez anos
Segundo a investigação, Jean sabia que era portador do HIV desde pelo menos 2017. O tempo é central para a tese de dolo sustentada pelo MP-RO: embora tivesse conhecimento do diagnóstico, teria decidido não aderir ao tratamento antirretroviral, que, quando realizado adequadamente e mantida a carga viral indetectável, impede a transmissão sexual do HIV.
Médicos que acompanhavam o dentista confirmaram a irregularidade no tratamento. Eles afirmaram que ele não era assíduo no tratamento, o que poderia impedir a redução da carga viral a níveis indetectáveis. Para a promotoria, essa recusa não foi acidental.
"A hipótese investigada é de que a recusa ao tratamento teria integrado uma conduta deliberada destinada à transmissão do vírus às pessoas com quem se relacionava" (MP-RO).
A defesa nega a intenção. Ela sustenta que ele fazia tratamento e não acreditava que estivesse infectando as mulheres, e os advogados também pedem o aprofundamento das investigações.
Da liberdade à prisão: o intervalo entre a terceira e a quarta vítima
O caso não chegou à prisão de imediato. Inicialmente, três mulheres foram ouvidas em um mesmo inquérito, e o MP-RO chegou a pedir a prisão do dentista, mas a Justiça negou o pedido sob o argumento de "falta de contemporaneidade", já que os casos ocorreram entre 2023 e 2025.
O cenário mudou em maio de 2026. A situação mudou quando uma quarta vítima procurou as autoridades, relatando contato sexual sem preservativo mesmo depois de o dentista já responder a processo por fatos anteriores. A partir desse novo depoimento, a prisão preventiva foi decretada.
Documentos reunidos pela Polícia Civil de Rondônia (PCRO) durante a fase de inquérito reforçam o padrão de conduta apontado pelas vítimas: a apuração reúne documentos, laudos laboratoriais, prontuários médicos e depoimentos que indicam a possível repetição da conduta com diferentes mulheres. Já a formalização da denúncia pelo MP-RO só veio em 6 de agosto, quase dois meses após a prisão, quando o órgão confirmou oficialmente as quatro vítimas.
"Pode haver vítimas que ainda não sabem"
A gravidade do caso, para a promotoria, não está apenas no número já confirmado de contaminadas. Segundo as investigações, mesmo respondendo à ação penal decorrente de atendimentos realizados pela Sala Lilás do Navit, ele continuava se relacionando com mulheres e transmitindo o vírus — ou seja, o comportamento não cessou com a abertura do processo.
A coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), promotora Eiko Danielli Araki, é direta sobre o risco de subnotificação. Novas informações repassadas pelas vítimas indicam que o investigado mantinha vida sexual bem ativa e que pode haver outras pessoas que não tenham procurado diagnóstico de eventual contaminação.
O caso está a cargo da 35ª Promotoria de Justiça de Rondônia. É conduzido pelo Promotor de Justiça Luciano Aquino Rodrigues. As quatro vítimas já confirmadas receberam acolhimento, apoio psicológico e os encaminhamentos necessários por meio do Núcleo de Atendimento às Vítimas. O MP-RO mantém canal aberto para novos relatos: as denúncias e pedidos de orientações podem ser feitos pelos telefones/WhatsApp (69) 99906-6411 e (69) 98408-9931, ou de forma presencial no edifício-sede do MPRO, na Rua Jamari, n. 1555, em Porto Velho.
Estupro, lesão gravíssima ou tentativa de homicídio? O impasse jurídico
A tipificação penal da transmissão proposital do HIV divide tribunais brasileiros há mais de uma década, e o caso de Porto Velho ilustra a complexidade: Jean Dunga pode responder por mais de um crime ao mesmo tempo. Segundo o Metrópoles, preso desde 11 de junho, ele responderá por estupro, perigo de contágio e lesão gravíssima contra ao menos quatro vítimas — a tese do estupro se sustenta na ocultação de informação essencial ao consentimento das parceiras.
A jurisprudência dominante hoje trata o contágio deliberado como lesão corporal das mais graves. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que tal conduta configura crime de lesão corporal gravíssima, conforme previsto no artigo 129, § 2º, II, do Código Penal Brasileiro. A tese de homicídio tentado, no entanto, foi descartada pela Corte máxima do país havia tempos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 98.712/RJ (2010), relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida.
Na prática, isso reduz o teto de pena possível. Somando os tipos penais em discussão, as penas combinadas podem resultar em até dez anos de prisão, além do pagamento de multa. O julgamento das ações está previsto para ocorrer no 1º Juizado de Violência Doméstica de Rondônia nas próximas semanas.
Porto Velho concentra quase 3.700 diagnósticos de HIV em dez anos
O caso Dunga se insere num quadro epidemiológico já preocupante na capital rondoniense. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), entre 2015 e agosto de 2025 foram notificados 3.511 casos de HIV em Porto Velho, com maior concentração entre homens de 20 a 29 anos, e somente em 2025, até agosto, houve 199 novos diagnósticos.
Em escala nacional, o quadro é proporcionalmente semelhante em relação ao sexo dos infectados: entre 2007 e junho de 2024, o Brasil registrou 541.759 casos de HIV, sendo 70,7% em homens (Ministério da Saúde). Rondônia também aparece mal posicionada em outros indicadores de infecções sexualmente transmissíveis: boletim do Ministério da Saúde divulgado em julho aponta o estado na segunda posição nacional em taxa de detecção de hepatite B, com índice mais de quatro vezes superior à média do país.
O que vem a seguir
Enquanto a Justiça de Rondônia se prepara para julgar as duas ações que tramitam contra Dunga, o MP-RO tenta ampliar o número de vítimas identificadas antes da sentença — o que pode influenciar tanto a dosimetria da pena quanto o enquadramento penal final. Os cartazes anônimos em Porto Velho sugerem que parte da sociedade civil não está disposta a esperar pelo desfecho judicial para agir.
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