Estados devem R$ 221 bi em precatórios; SP sozinho concentra metade
Levantamento inédito do CNJ mostra que São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul respondem por 71% do estoque nacional, enquanto a EC 136/2025 eliminou o prazo de quitação e a PGR já questionou a medida no STF
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- Os estados brasileiros encerraram 2025 com aproximadamente R$ 221 bilhões em estoque de precatórios, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- São Paulo lidera com R$ 112,4 bilhões — mais da metade do passivo nacional — seguido por Rio de Janeiro (R$ 24 bi) e Rio Grande do Sul (R$ 21,9 bi)
- A Emenda Constitucional nº 136/2025 eliminou o prazo final para quitação do estoque e instituiu tetos de pagamento entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida
- A PGR opinou pela procedência parcial da ADI 7.873, pedindo que o STF restrinja a nova regra apenas a entes que comprovem incapacidade financeira
- Estados de menor porte, como Paraíba (R$ 10,8 bi) e Rio Grande do Norte (R$ 8,4 bi), aparecem no top 10, indicando impacto proporcionalmente mais severo
- Por que isso importa: A dívida judicial deixa de ser um problema fiscal para se tornar uma questão de segurança jurídica — e a indefinição sobre a EC 136 coloca credores, estados e o próprio Judiciário em rota de colisão
Os estados brasileiros encerraram 2025 com aproximadamente R$ 221 bilhões em estoque de precatórios — dívidas judiciais já reconhecidas definitivamente pela Justiça e que devem ser quitadas pelo poder público, mas que continuam pressionando as contas estaduais em todo o país. É o que aponta levantamento inédito do escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados, que cruza dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os números revelam uma concentração extrema: os três primeiros colocados, somados, respondem por cerca de R$ 158 bilhões, o equivalente a aproximadamente 71% de todo o estoque acumulado.
São Paulo lidera com ampla vantagem, acumulando cerca de R$ 112,4 bilhões — sozinho, mais da metade do passivo nacional. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (R$ 24 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 21,9 bilhões). Completam as dez primeiras posições a Bahia (R$ 13,8 bi), Paraná (R$ 11,3 bi), Paraíba (R$ 10,8 bi), Minas Gerais (R$ 8,8 bi), Rio Grande do Norte (R$ 8,4 bi), Distrito Federal (R$ 6,3 bi) e Santa Catarina (R$ 5,6 bi).
Na outra ponta do ranking aparecem Acre (R$ 490 milhões), Mato Grosso do Sul (R$ 638 milhões), Espírito Santo (R$ 657 milhões), Alagoas (R$ 950 milhões), Roraima (R$ 1,3 bi), Pernambuco (R$ 1,4 bi) e Tocantins (R$ 1,4 bi).
"Quando observamos o ranking, é natural que estados maiores apareçam nas primeiras posições. O dado que chama atenção é a presença de estados de menor porte econômico entre os maiores estoques, o que sugere um impacto proporcionalmente mais relevante dessas obrigações sobre as finanças públicas locais."
Como a EC 136/2025 eliminou o prazo de validade dos precatórios
O crescimento dos estoques não é apenas resultado de mais processos judiciais. Em setembro de 2025, a Emenda Constitucional nº 136 alterou profundamente o regime de pagamento de precatórios ao estabelecer limites anuais para a quitação dessas dívidas por estados, Distrito Federal e municípios. A norma fixa percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme o volume do estoque, e — ponto crucial — extinguiu o prazo final que previa a quitação do passivo até 31 de dezembro de 2029.
Na prática, a nova regra passou a exigir apenas percentuais mínimos de pagamento, ampliando a flexibilidade orçamentária dos entes públicos e permitindo que essas dívidas permaneçam por tempo indeterminado. O novo regime também alterou os critérios de atualização monetária e juros, antecipou para 1º de fevereiro a data-limite para inclusão dos precatórios no orçamento do ano seguinte, e permitiu acordos diretos entre credores e o poder público sem estabelecer limite máximo para o deságio.
O problema, segundo especialistas, é que a ausência de um horizonte de quitação transforma uma medida excepcional em regime permanente. Como exemplo, a PGR citou estudo do Comitê Nacional de Precatórios do CNJ: no caso do Rio Grande do Norte, cuja dívida com precatórios correspondia a 38,07% da RCL em janeiro de 2025, o estoque atual só seria quitado em 2041. Como novos precatórios continuariam sendo expedidos, "não há possibilidade de se fazer qualquer estimativa de termo final para quitação da dívida".
A PGR entra em cena e questiona o "calote constitucional"
O novo regime passou a ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a chefia de Paulo Gonet, apresentou parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.873, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
No documento, a PGR defende que as novas limitações ao pagamento de precatórios sejam aplicadas apenas aos estados e municípios que comprovadamente não tenham condições financeiras de quitar seus débitos pelo regime anterior. O parecer destaca que a EC 136 não cria apenas um piso mínimo de recursos destinados ao pagamento, mas também um teto máximo — o que impede que entes com capacidade financeira destinem valores superiores aos percentuais previstos para reduzir seu estoque.
Para o procurador-geral, a sistemática "afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque de dívidas vencidas com precatórios de entes devedores, adiando indefinidamente o cumprimento da respectiva obrigação constitucional". A postergação excessiva, argumenta a PGR, "não se coaduna com limites materiais de reforma do texto constitucional".
A OAB, por sua vez, sustenta que a emenda "posterga indefinidamente a liquidação do estoque de precatórios vencidos dos entes federados, perpetuando um estado de inadimplemento crônico" e compromete princípios constitucionais como a separação dos Poderes, a segurança jurídica, a coisa julgada e o direito à tutela jurisdicional efetiva.
"A manifestação da Procuradoria-Geral da República reafirma que o equilíbrio fiscal não pode servir de justificativa para o descumprimento de decisões judiciais."
A ADI 7.873 é relatada pelo ministro Luiz Fux e aguarda julgamento pelo Plenário do STF. Caberá aos ministros decidir se mantêm integralmente as regras da EC 136 ou se restringem sua aplicação nos termos defendidos pela PGR.
O caso de São Paulo: como a redução das RPVs inflou o estoque
No caso paulista, além da elevada litigiosidade e do tamanho da economia estadual, há outro fator que ajuda a explicar o crescimento do estoque. Em 2019, o estado reduziu significativamente o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade utilizada para pagamentos judiciais de menor valor que não ingressam no regime de precatórios e costumam ser quitados em prazo reduzido.
Até 8 de novembro de 2019, vigorava a Lei Estadual nº 11.377/2003, que considerava de pequeno valor os precatórios judiciários iguais ou inferiores a pouco mais de R$ 40 mil (1.135,2885 UFESPs). A Lei nº 17.205/2019, porém, reduziu o teto das RPVs para R$ 15 mil (440,214851 UFESPs) — uma queda de 61% no valor de corte.
A mudança teve efeito cascata: um número maior de condenações passou a ser convertido em precatórios, aumentando o volume de obrigações incluídas no estoque estadual. Para um servidor público com diferenças salariais modestas, uma condenação de R$ 18 mil — que supera o teto por pouco mais de R$ 1.000 — deixa de ser paga em 60 dias e entra na fila de precatórios, onde a espera pode se estender por anos.
"Quando se reduz o limite das RPVs, mais créditos passam a ingressar no sistema de precatórios. Isso contribui para o crescimento do estoque e amplia a pressão sobre o regime de pagamento", avalia Fábio Scolari, advogado e especialista em precatórios. Ele acrescenta que já tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o PL nº 173/2024, de autoria da deputada Dani Alonso, que trata sobre o restabelecimento do limite da RPV.
Paraíba e Rio Grande do Norte: o peso proporcional da dívida
Embora o volume absoluto das dívidas esteja diretamente relacionado ao tamanho da população, da economia e da quantidade de ações judiciais, o ranking traz pontos que merecem atenção. Estados de menor porte econômico, como Paraíba (R$ 10,8 bilhões) e Rio Grande do Norte (R$ 8,4 bilhões), aparecem entre os maiores estoques do país.
Para Scolari, essa presença é o dado mais preocupante do levantamento. "O dado que chama atenção é a presença de estados de menor porte econômico entre os maiores estoques de precatórios do país, o que sugere um impacto proporcionalmente mais relevante dessas obrigações sobre as finanças públicas locais", avalia.
A matemática é implacável: um estado com R$ 10 bilhões em precatórios e receita modesta precisa destinar percentuais maiores do orçamento para honrar dívidas judiciais — o que comprime investimentos em saúde, educação e infraestrutura. Com a EC 136/2025, esse problema não tem data para acabar.
Quem são os credores que esperam na fila
Apesar de normalmente aparecerem associados ao debate fiscal, os precatórios representam direitos de cidadãos e empresas que já obtiveram decisões judiciais definitivas contra o poder público. Entre os beneficiários estão aposentados, pensionistas, servidores públicos, fornecedores e empresas que aguardam o recebimento de valores reconhecidos pela Justiça. Em muitos casos, a espera pode se estender por anos — ou, agora, por tempo indeterminado.
"O precatório é uma dívida que já passou por todas as fases de discussão judicial. Não existe mais controvérsia sobre o direito do credor. Por isso, quando os estoques crescem, estamos diante de um desafio que vai além da gestão fiscal: trata-se também de segurança jurídica e de confiança no cumprimento das decisões judiciais", afirma Scolari.
O especialista ressalta que o principal desafio não está apenas no tamanho atual da dívida, mas na diferença entre o volume de novos precatórios emitidos e o montante efetivamente pago todos os anos. "Se o ingresso de novos precatórios continuar maior do que a capacidade de pagamento dos estados, haverá uma tendência de crescimento permanente do estoque. Isso pode transferir para os próximos anos um problema ainda mais complexo, tanto do ponto de vista fiscal quanto da segurança jurídica."
A dívida de R$ 221 bilhões em precatórios não é apenas um número contábil. É um indicador de algo mais profundo: a dificuldade do Estado brasileiro em cumprir suas próprias decisões judiciais. Quando São Paulo sozinho concentra mais da metade desse passivo, quando a Paraíba — estado de menor porte — aparece no top 5, e quando uma emenda constitucional elimina o prazo de quitação, o problema deixa de ser fiscal para se tornar institucional.
A PGR, ao pedir que o STF restrinja a EC 136 apenas a entes incapazes, tocou em uma ferida exposta: a responsabilidade fiscal não pode ser usada como desculpa para o inadimplemento permanente. Mas o que está em jogo vai além do equilíbrio das contas públicas. Trata-se da credibilidade do Judiciário, da confiança do cidadão nas instituições e da ideia — aparentemente simples, mas cada vez mais distante — de que uma decisão judicial definitiva deve ser cumprida.
O STF, ao julgar a ADI 7.873, não estará apenas decidindo sobre percentuais de RCL e tetos de pagamento. Estará definindo se o Brasil aceita, como política de Estado, que suas dívidas judiciais possam ser adiadas indefinidamente. E essa resposta, qualquer que seja, ecoará por décadas.
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