Radar do Judiciário

Juízes sem rosto de Santa Catarina? Não admitiremos

Por Aury Lopes Jr.*, Sheyner Yàsbeck Asfóra**, Adriana Spengler*** e Fernanda Osorio****

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) implantou, através da Resolução TJ n. 7, de 7 de maio de 2025, a Vara Estadual de Organizações Criminosas em Florianópolis. Não se trata de ‘mais’ uma vara especializada, como dezenas de outras existentes no país surgidas após a Recomendação 03/2006 do CNJ, tanto na esfera estadual como federal, e cuja polêmica criação já foi avalizada pelo STF. Também não é apenas o julgamento colegiado previsto na Lei 12.694/2012, que permite que os crimes praticados por organizações criminosas sejam julgados por um colegiado cujas decisões serão publicadas ‘sem referência a voto divergente’. Portanto, não se diga que nada de novo se criou ou que essa figura já existe. Não é verdade. O TJSC foi muito além: criou a figura do juiz anônimo, sem rosto, sem voz e sem assinatura. Um juiz inconstitucional.

A segurança dos juízes é uma preocupação fundada e legítima, mas que deve ser tratada na dimensão institucional, com logística e inteligência, a exemplo do que é feito nos principais tribunais do país, mas não assim, ferindo de morte o juiz natural e o devido processo. Sem falar no evidente paradoxo: e quem atuou antes, os delegados e servidores da polícia, também serão anonimizados? Não. E depois do julgamento, quem vai decidir sobre os recursos tomados pela Vara anonimizada? Desembargadores e Ministros (do STJ e do STF) com nome, rosto e voz, que decidirão em sessões públicas de julgamento.

E se o crime de organização criminosa for conexo com um crime doloso contra a vida? Considerando que o júri exerce vis atractiva, tudo será julgado pelo tribunal do júri. E os jurados serão anonimizados também? Não, eles terão rosto, voz e nome. Então o jurado leigo, que não goza de nenhuma proteção institucional, também não terá qualquer proteção especial quando deste julgamento. Então o argumento da segurança é seletivo?

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