Inquérito Flori: Por que o TRE-RO manteve a apuração em Brasília?
TRE-RO nega HC de Delegado Flori e mantém inquérito sobre eleições de 2024 na CGAIN. Relator derruba tese do delegado natural e retira sigilo do caso.
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- Decisão do TRE-RO: Relator Guilherme Ribeiro Baldan nega liminar em Habeas Corpus e mantém inquérito sobre Flori Cordeiro na CGAIN, em Brasília.
- Tese Rejeitada: Defesa alegava que a investigação deveria ser conduzida pela Polícia Federal de Vilhena, sob o argumento do "delegado natural".
- Crimes Investigados: O inquérito apura falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos nas eleições de 2024.
- Fim do Sigilo: Relator determina a retirada do segredo de justiça do HC, reforçando a publicidade dos atos processuais.
- Por que isso importa: A decisão do TRE-RO blinda a investigação federal contra manobras processuais e expõe a fragilidade da tese defensiva de um prefeito que é, ele próprio, policial federal.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou, nesta quarta-feira (16), o pedido liminar para suspender o inquérito que investiga o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori. A decisão, proferida pelo relator Guilherme Ribeiro Baldan no Habeas Corpus Criminal nº 0600169-09.2026.6.22.0000, mantém a apuração sob a tutela da Coordenação-Geral de Assuntos Internos (CGAIN) da Polícia Federal, em Brasília, e derruba a principal tese da defesa para trancar a investigação.
O inquérito, registrado sob o número 0600323-61.2025.6.22.0000, apura a prática de crimes graves no município durante as eleições de 2024: falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos. A investigação havia sido remetida à CGAIN/COGER/PF justamente por Flori ser policial federal licenciado para exercer mandato eletivo, o que atrai a competência da corregedoria da instituição.
A tese do "delegado natural" e o julgamento do STF
O Habeas Corpus preventivo foi impetrado pelo advogado Cristian Marcel Calonego Sega contra decisão do 29º Juízo das Garantias, que havia reconhecido a legalidade da tramitação do inquérito em Brasília. A defesa sustentava que a remessa à CGAIN teria sido casuística e arbitrária, argumentando que o procedimento deveria estar sob os cuidados de uma autoridade policial lotada na Delegacia de Polícia Federal de Vilhena.
Para fundamentar o pedido, a defesa invocou o artigo 4º do Código de Processo Penal, o artigo 2º da Lei nº 12.830/2013 e a Resolução nº 23.640/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo era buscar o reconhecimento de uma figura jurídica inexistente no ordenamento brasileiro: o "delegado natural".
O relator Guilherme Ribeiro Baldan foi cirúrgico ao rejeitar o argumento. Ele mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual os princípios constitucionais do juiz natural e do promotor natural são restritos aos magistrados e aos integrantes do Ministério Público, não podendo ser aplicados por analogia às autoridades policiais.
"A tentativa de blindar o inquérito sob a tese do 'delegado natural' esbarra na jurisprudência consolidada do STF: policiais não possuem competência para sentenciar, e o inquérito é uma peça informativa que não contamina a ação penal."
A natureza informativa do inquérito e a ausência de prejuízo
Além de rejeitar a tese do "delegado natural", o relator do TRE-RO reforçou que as atribuições da polícia judiciária não se submetem aos mesmos rigores previstos para a divisão de competência jurisdicional. Citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), Baldan registrou que a autoridade policial pode empreender diligências em circunscrição diversa, independentemente da expedição de precatória.
O magistrado também destacou a natureza meramente informativa e inquisitorial do inquérito policial. Mesmo na hipótese remota de reconhecimento de uma regra de "delegado natural", a eventual inobservância dessa norma não seria suficiente para suspender ou invalidar as investigações, a menos que a defesa demonstrasse prejuízo concreto — o que não ocorreu.
Para o relator, alegações genéricas de direcionamento da investigação ou de nulidade presumida não justificam a concessão de medida urgente. "Assim, ausente ilegalidade manifesta apta a justificar a excepcional suspensão ou nulidade do procedimento investigatório, impõe-se o indeferimento da liminar vindicada", registrou Baldan.
Fim do segredo de justiça e o rito processual
Em uma decisão que reforça a transparência institucional, o relator determinou que o Habeas Corpus deixe de tramitar em segredo de justiça. Baldan ressaltou que o sigilo processual constitui medida excepcional e que, como regra, deve prevalecer a publicidade dos atos processuais, conforme o artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República.
A decisão também estabeleceu um rito célere para o julgamento definitivo do mérito. O relator determinou o envio de uma requisição de informações à autoridade apontada como coatora, identificada como o Juízo da 16ª Zona Eleitoral de Cerejeiras, com prazo de dois dias.
Após a apresentação das informações, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que terá mais dois dias para emitir parecer. Em seguida, o processo retornará ao gabinete do relator para a análise definitiva do Habeas Corpus.
O contexto das eleições de 2024 em Vilhena
A manutenção do inquérito em Brasília é um capítulo importante na novela jurídica que envolve a gestão do prefeito de Vilhena. A investigação sobre as eleições de 2024 no município do Cone Sul ganhou contornos complexos, especialmente porque Flori Cordeiro construiu sua carreira pública na Polícia Federal.
A defesa tentou usar a origem institucional do prefeito como escudo para trazer a investigação para o âmbito local, em Vilhena. No entanto, a lógica da CGAIN é precisamente a de investigar agentes da própria corporação, garantindo que a apuração seja conduzida por uma unidade especializada em assuntos internos, livre de pressões locais ou corporativismos regionais.
A decisão do TRE-RO alinha-se a esse entendimento. Ao negar a suspensão do inquérito, o tribunal reconhece que a competência da CGAIN não é um ato de arbítrio, mas uma decorrência natural do estatuto funcional do investigado.
Cenário: A fragilidade do escudo institucional
O que a decisão do relator Guilherme Ribeiro Baldan revela não é apenas um revés processual para a defesa de Flori Cordeiro, mas a fragilidade da tentativa de usar a farda como escudo contra a investigação federal.
A tese do "delegado natural" nasceu como uma manobra para deslocar a apuração de Brasília para Vilhena, onde as dinâmicas políticas locais poderiam, na visão da defesa, oferecer um terreno mais favorável. A queda dessa tese no TRE-RO deixa o prefeito de Vilhena sob a lupa direta da corregedoria da Polícia Federal, em um inquérito que apura lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos.
Resta saber se a retirada do segredo de justiça do Habeas Corpus trará à luz novos elementos que fortaleçam a defesa ou se, ao contrário, a publicidade dos atos processuais apenas acelerará o inevitável confronto com as provas que a CGAIN já reúne em Brasília. A resposta a essa pergunta definirá se a trajetória de um ex-delegado da PF na política municipal será marcada pela transparência que sua formação exige ou pelas sombras de um inquérito que ele não conseguiu trancar.
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